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(DOC. VP 103.1674.7239.5400)

TJSC. Mandado de segurança. Rejeição de contas municipais. Sessão realizada no período regimental. Inexistência de dolo ou fraude. Ato legal da Câmara de Vereadores.

«Muito embora o mérito das contas não esteja aqui em julgamento, não é demais observar que, se a mencionada Diretoria do TCE, após minuciosa e extensa análise, fundamentadamente, recomenda a rejeição, que entretanto é desconsiderada pelo Pleno do Tribunal de contas, ao se contentar com uma rápida, superficial e visivelmente insuficiente explicação ou justificativa dada pelo senhor Alcaide, como se pode conferir nos autos, não há que se fazer qualquer reparo inclusive ao mérito da

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