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(DOC. VP 103.1674.7242.9800)

STJ. Competência. Princípio da insignificância. Captura de apenas 4 minhocuçus.

«A apanha de apenas quatro minhocuçus não desloca a competência para a Justiça Federal, pois não constitui crime contra a fauna, previsto na Lei 5.197/67, em face da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a conduta não tem força para atingir o bem jurídico tutelado. Conflito conhecido. Declarada a competência da Justiça Estadual para o julgamento dos demais delitos. Concedido, porém, «habeas corpus» de ofício trancando, em face do princípio da insignificân

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