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(DOC. VP 103.1674.7246.5300)

TJMG. «Habeas corpus». Concessão pela própria autoridade coatora. Incompetência. Cassação do «decisum». Recâmbio do paciente ao cárcere.

«Uma vez comunicada a prisão em flagrante delito ao Juiz de Direito ou remetidos os autos do inquérito à Justiça, assume o Juiz a qualidade de coator. Via de conseqüência, não tem ele competência para apreciar e decidir «habeas corpus» contra seu próprio ato. Recurso de ofício provido, porque incompetente o prolator da decisão e inexistente a coação ilegal. Cassada a decisão de primeiro grau, prolatada por magistrado incompetente para fazê-lo, em «habeas corpus», deve

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