Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7246.5900)

TJMG. Prefeito. Perda do cargo pela Câmara Municipal. Poder Judiciário. Verificação do aspecto formal.

«A perda de mandato em conseqüência de prática de infração político-administrativa é de competência exclusiva da Câmara Municipal, limitando-se o Judiciário, se instado a se pronunciar, à análise do aspecto formal do processo administrativo, não lhe competindo entrar no mérito das razões que determinaram o julgamento pela Câmara, que delibera «interna corporis».»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote