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(DOC. VP 103.1674.7254.7600)

STJ. Prisão especial. Advogado. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, «caput», V. Exegese.

«A regra da Prisão Especial de advogados objetiva proteger o profissional que exerce atividade essencial à administração da justiça, segundo o cânon do CF/88, art. 133, «caput». A privação da liberdade do advogado em estabelecimento separado do Distrito Policial, onde encontram-se recolhidos outros presos portadores de diploma de curso superior, atende a exigência de prisão especial, sendo imprópria a prisão domiciliar, deferida somente no caso de inexistir estabelecimento prision

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