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(DOC. VP 103.1674.7261.2200)

TAMG. Execução. Embargos do devedor. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova. Indeferimento. Ausência de nulidade

«Sendo o Juiz o destinatário das provas, pode indeferir as que entender desnecessárias e julgar antecipadamente o mérito, se houver nos autos elementos suficientes para formar sua convicção. A eventual necessidade de produção de provas não faz com que o processo, pela via executiva eleita, seja eivado de nulidade, pois a fase probatória não é privativa do processo de conhecimento, existindo também no processo de execução.»

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