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(DOC. VP 103.1674.7273.5800)

STF. Pena. Multa. «Habeas corpus». Paciente condenado à pena de multa.

«Trata-se de pena de multa, circunstância que, na conformidade da jurisprudência do STF, não enseja impugnação por meio de «habeas corpus», uma vez que a Lei 9.268/1996 afastou a sua conversão em prisão, ao preconizar a exigência em espécie, mediante instauração de processo de execução forçada. «Habeas corpus» que, de ofício, tem-se por descabido, ficando, em conseqüência, cassado o acórdão recorrido e prejudicado o recurso ordinário.»

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