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(DOC. VP 103.1674.7274.6100)

STF. «Habeas corpus». Competência e «habeas corpus» de ofício.

«Possível é a concessão de «habeas corpus» de ofício ainda que cessada a competência do órgão para a apreciação de denúncia oferecida pelo MP. Precedentes: Rec. Ord. Crim. 1.467-7/CE, Red. Min. Celso de Mello, DJ 20/04/95; Inq. 393-0/PR, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 12/02/93 e Inq. 889-3/DF, DJ 19/05/95.»

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