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(DOC. VP 103.1674.7280.3400)

TJMG. Sentença. Fato essencial. Omissão. Nulidade da sentença. Inocorrência. Revisão pelo Tribunal.

«Ainda que a autora tenha omitido fato essencial ao julgamento e procedido de forma temerária na fase final do processo, a sentença não se torna nula pelo ponto omitido ao Juízo, porque, no caso, o excesso ocorrido poderá e deverá ser questão de mérito, a ser examinada pelo Tribunal.»

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