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(DOC. VP 103.1674.7295.8800)

STJ. Depósito. Depositário. Falência. Bens posteriormente arrecadados e alienados pelo síndico da falência. Impossibilidade de exigir-se do antigo gerente-depositário os bens. Concessão da ordem de «habeas corpus».

«Bens penhorados e depositados em mãos do gerente posteriormente arrecadados e alienados pelo síndico da falência da empresa. Não faz sentido exigir-se do antigo gerente-depositário, cinco anos após a alienação, que apresente os bens penhorados.»

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