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(DOC. VP 103.1674.7346.0400)

TRT2. Justa causa. Cobrador de ônibus. Uso de malícia para obtenção de vantagem indevida durante a passagem dos passageiros. Alegação de que a empresa fez uso de «agente secreto». Irrelevância. Justa causa caracterizada. Verbas indenizatórias indevidas. CLT, art. 482, «a».

«... Em relação às verbas indenizatórias, o aviso prévio foi dado à recorrente porque um empregado da empresa viu a recorrente usando de malícia para obter vantagem indevida durante a passagem dos passageiros. Enquanto estes pagavam em dinheiro, a recorrente liberava a catraca com o uso de um bilhete, que não era o cartão da empresa que ficava em seu poder. Esse fato foi relatado pela testemunha e em razão dele foi constituída a justa causa de improbidade, conforme depoimento de fls.

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