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(DOC. VP 103.1674.7347.4200)

STJ. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Nulidade. Impedimento da Desembargadora-relatora. Atividade jurisdicional em primeiro instância que não foram somente de mero expediente e mas que tocaram no mérito da causa. Ordem de «habeas corpus» concedida. CPP, art. 252, III.

«Importa em desrespeito ao preceituado no CPP, art. 252, III, quando o magistrado, que atuou, no processo, em primeira instância, participa do julgamento da apelação, em segunda instância. Atos de mero expediente ou de impulso procedimental não são capazes, «ex vi» jurisprudência, de causar o impedimento referido, porém, «in casu», houve decisão sobre pedido, formulado pelo paciente, de restituição de um automóvel, ensejando considerações da julgadora, que tocam no mérito da

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