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(DOC. VP 103.1674.7372.0200)

TRT9. Execução. Tributário. Desconto fiscal. Existência de quantia tributável. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 56.

«Mesmo tendo sido determinada a incidência do imposto de renda (v. acórdão do C. TST), se excluídas as parcelas que não são alcançadas pelo tributo, o débito em execução não alcança patamar estabelecido para incidência, não se cogita da dedução requerida pela executada. Entende-se que a ordem de dedução pressupõe a existência de quantia tributável.»

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