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(DOC. VP 103.1674.7387.0400)

TST. Prova documental. Juntada de documentos com o recurso. Ausência de oitiva da parte contrária. Documentos irrelevantes para o deslinde da causa. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 398.

«... Dessarte, em se tratando de documento irrelevante para o deslinde da controvérsia, não há falar em nulidade do acórdão em face não-concessão de vista dos documentos novos à parte contrária. Nesse sentido é o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: a juntada de documento novo no processo, sem a oitiva da outra parte, só compromete a validade da sentença se teve influência no julgamento da lide (STJ 3ª Turma, REsp. 47.032-SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. 29/05/01,

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