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(DOC. VP 103.1674.7399.2900)

TAPR. Responsabilidade civil do Estado. Transporte público urbano de passageiros. URBS. Legitimidade passiva da concessionária reconhecida. CF/88, art. 37, § 6º.

«...Em suma, no Município de Curitiba, e nos outros vizinhos, onde mediante convênios se ampliam as linhas do transporte urbano de passageiros do primeiro, há um único sistema, gerenciado e fiscalizado pela concessionária URBS e operado pelas permissionárias, disso resultando a solidária responsabilidade das mesmas, diante da indivisibilidade das obrigações, perante os usuários e terceiros, daí porque até natural a permanência da Agravante no polo passivo da demanda. Aliás, existe

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