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(DOC. VP 103.1674.7408.7700)

STJ. Competência. Direito econômico. Crime contra a ordem econômica. Cartelização. Interesse nacional. Restrição à atividade profissional em vários Estados. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 8.137/90, arts. 4º, II, «a», «b» e «c», e VII, e 12, I. CF/88, art. 109, IV.

«Inexistindo determinação expressa, os crimes contra a ordem econômica, previstos na Lei 8.137/90, reclamam a jurisdição estadual ou federal na medida em que restar comprovado o interesse em jogo, se local ou se nacional. «In casu», ante a figura do crime sobrevindo da prática de cartel, onde a atuação do agente teve reflexo em vários estados-membros, restringindo o livre exercício da atividade profissional de transportadores pelo Brasil afora, resta patente o interesse supra-region

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