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(DOC. VP 103.1674.7409.4900)

STJ. Embargos de terceiro. Finalidade e natureza jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.

«... Os embargos de terceiro constituem uma ação de natureza possessória, que tem por objetivo proteger o terceiro que sofre turbação ou esbulho na posse de bens, por ato de constrição judicial. Isso é o que se exige do autor da ação, ou seja, ser possuidor da coisa litigiosa. Estabelecida essa condição, como no caso, os requisitos para a concessão da liminar, de acordo com os ensinamentos da doutrina (Por todos, Araken de Assis, Manual do Processo de Execução, 5ª edição, São

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