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(DOC. VP 103.1674.7414.8000)

STJ. Competência. Crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. «Dumping» e adulteração de combustível. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Lei 8.137/90, art. 7º, II. CF/88, art. 109, IV.

«A Lei 8.137/1990 não previu a competência diferenciada para os crimes elencados contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Dessa forma, evidencia-se a competência da Justiça Comum Estadual, «ex vi» do CF/88, art. 109, VI. Ademais, na hipótese vertente, a possível prática de «dumping» ou adulteração de combustível não demonstrou qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV.»

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