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(DOC. VP 103.1674.7440.1000)

STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.

«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que «as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão excl

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