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(DOC. VP 103.1674.7442.0800)

STJ. Prisão temporária. Requisitos. Crime de furto. Hipótese não prevista no art. 1º, III, da Lei 7.960/89. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 155.

«... Da simples leitura do artigo transcrito, observa-se que o crime de furto não está previsto dentre os quais se autoriza a prisão temporária. Paulo Rangel, «in» «Direito Processual Penal», 7ª ed. Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, p. 645, ressalta que «quando a lei diz ser «imprescindível para as investigações do inquérito policial», claro nos parece que a imprescindibilidade configura o «periculum in mora» («periculum libertatis»), pois, se não for decretada a medida o

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