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(DOC. VP 103.1674.7456.6600)

STJ. Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«... A exoneração da pensão alimentícia, em relação ao filho que completou a maioridade, não se opera de maneira automática. Assim decidiu a Segunda Seção deste Tribunal, ao apreciar o REsp 442.502-SP, relator designado o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, com a seguinte ementa: Na esteira de tal diretriz, assim se pronunciou a Terceira Turma em julgado da relatoria da Ministra Nancy Andrighi: Recentemente, esta Quarta Turma reiterou esse entendimento: REsp's 682.889-DF

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