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(DOC. VP 103.1674.7456.6800)

TJRS. Família. Alimentos. Maioriedade. Extinção automática da obrigação. Inexistência. Ação de exoneração. Tutela antecipatória. Indeferimento. CPC/1973, art. 273. CCB/2002, art. 1.694.

«A maioridade, por si só, não é fator a ensejar a exoneração de alimentos. Ausência de provas de que as alimentandas estejam exercendo atividade remunerada. (...) O alimentante se comprometeu de pagar pensão alimentícia para sua ex-esposa no valor de 50% do salário mínimo e um salário mínimo em favor dos três filhos do casal. Não há, neste momento, condições de ser exonerada ou reduzida a verba alimentar, até porque, mesmo que as alimentandas tenham atingido a maioridade civil

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