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(DOC. VP 103.1674.7474.8700)

STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória que afastou a prescrição. Retenção mantida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema e referência a algumas hipóteses que foi determinado o processamento do recurso retido. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«... Malgrado o caráter restritivo das normas pertinentes, em circunstâncias excepcionais, a jurisprudência desta egrégia Segunda Seção tem admitido o processamento e julgamento do especial, conforme se infere das hipóteses que se seguem: indeferimento de tutela antecipada em processo cautelar (MC 3.638-SP, DJ 08.10.01, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito); contra interlocutória que aprecia a fixação do valor da causa (Resp 194.540-DF, DJ 25.06.01, Rel. Min. Waldemar Zveiter); qu

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