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(DOC. VP 103.1674.7484.7400)

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Juros moratórios. Termo inicial e percentual. Incidência partir do trânsito em julgado. Declaração de inconstitucionalidade e desconfiguração da natureza tributária do crédito. Inocorrência. Incidência da Súmula 188/STJ. Taxa Selic. Precedentes do STJ. CTN, art. 167. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«A declaração de inconstitucionalidade não desnatura o crédito «ab origine» tributário e conseqüentemente não altera o termo «a quo» da incidência dos juros moratórios em sede de repetição tal como previsto no Código Tributário Nacional. Os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, são devid

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