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(DOC. VP 103.1674.7489.1200)

STJ. Petição inicial. Transmissão via Fax. Disparidade entre o conteúdo da peça original com a remetida via fax. Extinção do processo. Lei 9.800/99, art. 4º. CPC/1973, art. 267.

«O Art. 4º da Lei 9.800, de 26/05/99, apelidada como «Lei do Fax nos Tribunais», dispõe: «Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário». A disparidade entre o conteúdo contido na peça original e o daquela remetida pelo fac-símile obriga ao reconhecimento da inépcia da inicial e, via de conseqüência, a extinção do feito sem resolução de mérito.»

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