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(DOC. VP 103.1674.7491.8400)

TRT2. Mandado de segurança. Impetração para obter a isenção de custas, estando em curso a execução do valor correspondente. Impossibilidade. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«A ação mandamental não é cabível para obstar a execução do valor das custas, cuja isenção foi indeferida por sentença e confirmada por acórdão, não mais passível de recurso. Além de não ser sucedâneo recursal, o «mandamus» não pode atingir a autoridade da coisa julgada material. Segurança que se extingue sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI).»

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