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(DOC. VP 103.1674.7497.5300)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de segurança pessoal. Uso de polígrafo (detector de mentiras). Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Não caracteriza ofensa à dignidade do obreiro perguntas formuladas com uso do polígrafo, embora se insiram no campo da intimidade do empregado e que tenham como fim único aferir quem preenche os requisitos necessários para desempenhar a função de segurança pessoal. Não é ofensiva a aplicação do polígrafo na seleção dos seguranças, que tem acesso à residência, aos hábitos da família, aos locais que freqüentam, conduzindo os familiares até mesmo em viagens, justificando tod

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