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(DOC. VP 103.1674.7531.1300)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Caução antecipatória de penhora em execução fiscal. Possibilidade. Fornecimento de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Aplicação. CTN, art. 206.

«É lícito ao contribuinte oferecer, antes do ajuizamento da execução fiscal, caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Amoldando-se o acórdão recorrido ao entendimento preconizado pela firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, perfeita a invocação da Súmula 83/STJ, a obstar o trânsito do apelo nobre.»

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