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(DOC. VP 103.1674.7555.1500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Indenização. Capital ou caução fidejussória. Capital garantidor que tem amparo na Súmula 313/STJ. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 602, § 2º.

«Nos termos da Súmula 313/STJ: «Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado».»

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