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(DOC. VP 103.1674.7568.5100)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Reparação. Compra via internet. Compete ao fornecedor de serviços e produtos cumprir o assumido compromisso, consistente na efetiva tradição do produto assim adquirido, fazendo-o no tempo ajustado. Mero dissabor. Dano não caracterizado. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não exculpa sua desídia incomprovada alegação de que a transportadora do produto teria se deparado com dificuldades para encontrar o local onde deveria ser entregue, o que revela defeituosa prestação desse serviço, a cargo da mesma fornecedora, a qual veio a reconhecer, via mensagem eletrônica, o erro cometido, comprometendo-se a cumprir corretamente a sua obrigação, voltando, contudo, a inadimpli-la. Falha nos serviços de entrega do produto, devendo tal fornecedor responder pelos d

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