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(DOC. VP 103.1674.7571.2200)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Transeunte atingida por queda de objeto da obra. Dores de cabeça e trauma psicológico como sequelas do acidente. Nexo causal. Questão subjetiva. Perícia inconclusiva. Necessidade de interpretação favorável à acidentada. Negligência da ré. Dano caracterizado. Considerações do Des. Dimas Carneiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... É certo que a dor é subjetiva, mas, desde que comprovado o acidente e existente dúvida a respeito da dor como sequela, a solução há de favorecer o acidentado, uma vez que a perícia não tem segurança científica para descartar a dor alegada. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho: «(...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico

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