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(DOC. VP 103.2110.5020.5300)

TJSP. Seguro. Veículo. Pagamento parcelado do prêmio. Furto do bem antes do vencimento da primeira parcela, mas já em plena vigência do contrato. Indenização devida.

«Firmado o seguro com período certo de vigência e ocorrendo o furto do veículo segurado dentro deste período, é devida a indenização, sendo irrelevante que o vencimento da primeira parcela do prêmio seja em data posterior ao furto».

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