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(DOC. VP 103.2110.5021.0300)

TJSP. Casamento. Divórcio. Conversão da separação judicial. Necessidade, tão-só, de provar o prazo de um ano. Irrelevância do cumprimento das obrigações assumidas na separação. Possibilidade do único imóvel ficar em condomínio. Determinação neste sentido na sentença de conversão. CF/88, art. 226, § 6º. Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 43. Ineficácia da Lei 6.515/1977, art. 36, parágrafo único, II. (Cita doutrina).

Em função da CF/88, perdeu eficácia o Lei 6.515/1977, art. 36, parágrafo único, II da Lei do Divórcio, sendo suficiente para a conversão em divórcio a prova do decurso do prazo entre a prévia separação judicial e o ajuizamento do pedido, nada impedindo, também, que na própria sentença de conversão se disponha sobre a partilha dos bens.

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