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(DOC. VP 103.2110.5031.5000)

1TACSP. Honorários advocatícios. Cobrança. Recusa ao pagamento da verba em face do resultado desfavorável da demanda. Inadmissibilidade. Contrato com caráter de obrigação de meio, salvo se expressamente pactuado o contrário.

«O contrato de honorários entre advogado e cliente tem caráter primordial de obrigação de meio, razão pela qual se considera cumprido independentemente do êxito ou malogro do resultado visado, desde que o profissional tenha agido diligentemente.»

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