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(DOC. VP 103.2110.5037.6900)

TJSP. Usucapião. Impossibilidade de contar tempo de posse no período em que o bem pertenceu a Município, pessoa jurídica de direito público interno. Prescrição aquisitiva, por isso, não consumada. Súmula 340/STF.

«São inusucapíveis os imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, pelo tempo em que estiverem em tal situação.»

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