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(DOC. VP 106.8612.8000.2600)

TJSP. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada. Considerações do Des. Rizzato Nunes sobre o tema. Súmula 297/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«... Quanto ao mérito, anote-se que a relação entre as partes é de consumo por expressa disposição da Lei 8.078/90, em vigor desde 11/03/91, confirmada pela Súmula 297/STJ, e pela decisão da ADIN 2.591-1, do E. STF. ...» (Des. Rizzato Nunes).»

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