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(DOC. VP 107.0215.0000.2000)

TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Alteração do enquadramento dos pais e sogros dos autores/apelados passando-os de «dependentes naturais» para «agregados», com elevação do valor do prêmio / mensalidades. Aplicação do CDC. Legitimidade ativa uma vez que, a despeito de o contrato de natureza coletiva ter sido firmado entre a Unimed Rio e a SIAS (estipulante), os autores são beneficiários diretos e verdadeiros destinatários da garantia contratada e responsáveis pelo pagamento do prêmio/mensalidades, sendo, também, os prejudicados diretos pelo termo aditivo firmado entre aqueles, em 2008, alterando o enquadramento previsto no contrato originário firmado há mais de três anos (2005). Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 3º, § 2º. CCB/2002, art. 422.

«As relações, entre seguradoras e segurados estão incluídas dentre as de consumo, assim, gozam da proteção daquele Código (CDC, art. 3º, § 2º) e, podem ser anuladas as cláusulas abusivas. Mesmo que o enquadramento inicial dos pais e sogros dos autores, como «dependentes naturais» e não como «agregados» tenha sido um equívoco constante do contrato originário, como este não se deu por culpa dos autores/apelados, a retificação, após três anos, através de termo aditivo do qu

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