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(DOC. VP 107.0215.0000.3500)

TJRJ. Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. Relação de consumo caracterizada. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Súmula 321/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«... A questão em litígio submete-se à Lei 8.078/90, sendo a relação entre as partes de consumo na forma da Súmula 321/STJ, verbis: «O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.»

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