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(DOC. VP 107.0215.0000.3700)

TJRJ. Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Súmula 291/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«... Quanto à prescrição da pretensão autoral, observa-se que a mesma não ocorreu. «Art. 75 - Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.» A jurisprudência é uníssona em aplicar em hipóteses análogas o prazo quinquenal do Lei Complementar 109/2001, art. 75. Refiram-se os precedentes: No

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