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(DOC. VP 107.3823.8000.3000)

STJ. Consumidor. Relação de consumo. Banco. Serviços bancários. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º.

«... 7. No tocante à alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sem razão os recorrentes. Conforme decidiu a Suprema Corte na ADI 2591, que confirmou a constitucionalidade do Lei 8.078/1990, art. 3º, § 2º em relação aos «serviços de natureza bancária», a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Sobre o tema já tive a oportunidade de me manifes

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