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(DOC. VP 107.7133.1000.0800)

TJRJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Processo falimentar. Deferimento. CDC, art. 28, «caput». CCB/2002, art. 50. Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste).

«A desconsideração da personalidade jurídica consiste em medida excepcional, somente devendo ser concedida em situações extremas, sob pena de esvaziar a segurança dos sócios no que tange à limitação da responsabilidade. Por outro lado, também se deve coibir eventuais abusos. A delimitação da responsabilidade não pode servir de escudo a condutas reprováveis. O instituto pode ser utilizado no bojo em processos falimentares. Precedentes desta Corte e do STJ. Demonstração da ocorr�

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