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(DOC. VP 113.2800.5000.1000)

STJ. Roubo circunstanciado. Interrogatório. Último ato. Hermenêutica. Lei processual. Aplicação imediata. Ilegalidade. Reconhecimento. Lei 11.719/2008. CPP, arts. 2º, 196 e 400. CP, art. 157.

«1. A Lei 11.719/2008, de reforma do Código de Processo Penal, superado o período de vacatio legis, incidiu imediatamente sobre os feitos em curso. Assim, o interrogatório, como meio de defesa que é, deve ser realizado ao cabo da instância, não ficando ao talante do juiz estabelecer o momento apropriado, invocando-se o art. 196 do Codex. 2. Ordem concedida em menor extensão, acolhido o parecer ministerial e ratificada a liminar, para assegurar ao paciente e aos demais corréus o direito

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