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(DOC. VP 113.6380.0000.0700)

TJRJ. Violência doméstica. Crimes de ameaça. Recurso defensivo. Absolvição por precariedade de prova, atipicidade do fato, e por exclusão da culpabilidade em razão da embriaguez. CP, arts. 28, § 1º e 147.

«Agente que teria ameaçado de morte a vítima, por duas vezes, a última em desobediência à ordem judicial que o impedia de dela se aproximar. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram induvidosas, face aos elementos colhidos no decorrer do processo, notadamente pelo depoimento da vítima, corroborado por testemunhas arroladas pela acusação, não há amparo à absolvição, sob a tese de fragilidade probatória. Conforme remansosa doutrina e jurisprudência, a ameaça não exige

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