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(DOC. VP 113.7100.9000.2700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque. Devolução dos cheques sustados ao devedor. Estado. Aduz o Banco do Brasil S.A. que a devolução dos cheques ao devedor decorreu de cumprimento de «orientação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, emanada por Decreto publicado no Diário do Estado da Paraíba de 02/01/2003 e pelo OFÍCIO 005 CG, datado de 08/01/2003». Ato ilícito caracterizado. Normas de direito bancário. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o cumprimento de ordens manifestamente ilegais. Servidor público. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.112/1990, art. 116, IV. CF/88, art. 22, I e VI. Lei 7.357/1985, art. 69. Lei 4.595/1964, art. 11, VI.

«... Assim, ainda que se reconhecesse alguma vinculação entre o Governo do Estado e a instituição bancária, o que não ocorre, notadamente quanto a procedimentos bancários, não cometeria ato ilícito a instituição que deixasse de cumprir determinação manifestamente ilegal. Tal assertiva é amplamente reconhecida pelo direito, em diversas áreas, como no direito administrativo e penal. Por exemplo, colho a clássica lição de Themístocles Cavalcanti proferida em sede de doutri

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