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(DOC. VP 117.3575.1000.0800)

STJ. Crime continuado. Continuidade delitiva. Conceito. Natureza jurídica. Teoria subjetiva. Teoria mista. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 71.

«... Relativamente à pretensão de aplicação da regra da continuidade delitiva, cabe esclarecer que, nos termos do CP, art. 71, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. A respeito do tema surgiram algumas teori

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