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(DOC. VP 118.5053.8000.7400)

STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as obrigações de meio e obrigações de resultado. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990.

«... 7. Oportuno ressaltar-se, ainda, que o acórdão recorrido, entendendo tratar-se de responsabilidade contratual, presumiu a culpa do SEBRAE-MT pela falência da empresa e inverteu o ônus da prova, imputando-lhe o dever de provar que não agiu com culpa ou, então, que ocorreu alguma causa excludente do nexo causal. Todavia, ainda que a hipótese dos autos cuide de responsabilidade contratual, esse simples fato não resulta, necessariamente, como concluiu o acórdão recorrido, na presu

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