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(DOC. VP 122.2882.3000.0000)

TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. ONG responsável por abrigo de animais. Manutenção de péssimas condições de higiene, sem assistência de veterinário e alimentação. Situação degradante para os animais e para os vizinhos que convivem com o sofrimento dos animais, cativos, e o mau cheiro do local. Comparecimento espontâneo (fls. 184, 200 e 219/220) que supre a citação. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«Representante legal da ONG, ora 1ª ré-apelante, que recebeu o mandado de intimação para comparecimento à audiência, tendo plena ciência da lide, adotando a atitude temerária de não ofertar contestação. Regularidade do decreto de revelia. Preliminar de nulidade de citação que se rejeita. Revelia que, no entanto, não é absoluta. Juízo que deve buscar a justa verdade e resolver a questão de forma apropriada. Hipótese que envolve o bem estar de pessoas e animais. Presença

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