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(DOC. VP 122.8763.7000.1300)

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Supressão ou redução de contribuição social previdenciária. Empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Crime continuado. Continuidade delitiva. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. CP, arts. 71, 168-A e 337-A, III.

«1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessária a prática sucessiva de ações criminosas de semelhante espécie que guardem, entre si, vínculos em relação ao tempo, ao lugar e à forma de execução, de modo a revelar homogeneidade de condutas típicas, evidenciando serem as últimas ações desdobramentos da primeira (CP, art. 71). 2. No caso, o réu responde por delitos descritos nos arts. 168-A e 337-A, ambos do CP – em continuidade delitiva –, nas Apelações

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