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(DOC. VP 123.9262.8000.0600)

STJ. Homicídio qualificado. Protesto por novo Júri. Crime cometido em data anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei processual penal. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.689/2008. CPP, arts. 2º e 607.

«... No âmbito do direito processual penal, ao se tratar da aplicação da lei penal no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º. Confira-se a redação do dispositivo: Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Dessa maneira, a Lei 11.689 de 9 de junho de 2008, que retirou

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