Carregando…

(DOC. VP 125.9594.7000.1900)

TJRJ. Estupro de vulnerável. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal alguém que não tem o necessário discernimento para a prática do ato. CP, art. 217-A, § 1º.

«Vítima portadora de síndrome de down e interditada judicialmente. Prova testemunhal, inclusive visual, que autoriza a condenação. Recurso defensivo visando a absolvição. Negativa de autoria que não se sustenta diante do robusto conjunto probatório. Prova de que o acusado sabia da condição de deficiente mental da vítima. Recurso desprovido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote